O Programa Municipal Bolsa Universidade, de que trata a Lei n. 1.357, de 08 de julho de 2009, destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais, bolsas de estudo parciais de 75% (setenta e cinco por cento) e de 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades dos cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior da cidade de Manaus, com ou sem fins lucrativos, que tenham aderido ao Programa. Dessa forma, o Bolsa Universidade tem como principal objetivo qualificar a população da cidade de Manaus, ofertando semestralmente bolsas de estudos a estudantes de baixa renda, comprovadamente sem condições de custear seus estudos em uma faculdade particular.
O Bolsa Universidade é diferente de muitos Programas de incentivo ao ensino Superior, pois o estudante não devolverá a quantia investida em seu aprendizado, e sim, prestará uma Contrapartida, participando de projetos educacionais, sociais, culturais, socioambientais entre outros, implementados pela Prefeitura de Manaus e por seus Parceiros, aliando dessa forma o aprendizado teórico adquirido em sala de aula, à prática, complementando dessa forma o processo ensino-aprendizagem.
A Contrapartida é uma fase especial de aprendizagem, sendo que, ao final de cada projeto, o Bolsista será devidamente certificado.
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